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Contrato de energia firmado em caráter bilateral entre geradoras e consumidores de energia, no mercado livre, seja de forma direta, seja com intermédio de comercializadoras de energia. O contrato estabelece todas as condições de preço, prazo, fonte de energia, particularidades de fornecimento (sazonalidade, modularidade), ponto de entrega, entre outros aspectos.

Contrato de energia firmado entre geradoras e distribuidoras de energia, celebrados a partir de leilões centralizados de energia (nova ou existente). Os CCEARs podem ser firmados na modalidade quantidade ou disponibilidade e têm prazo de fornecimento estabelecido no edital do leilão. O preço é o firmado no leilão.

Contratos bilaterais antigos, firmados entre distribuidoras e geradoras, não são considerados CCEAR.

É a entidade responsável por viabilizar e gerenciar a comercialização de energia elétrica no país, garantindo a segurança e o equilíbrio financeiro deste mercado. A CCEE é uma associação civil sem fins lucrativos, mantida pelas empresas que compram e vendem energia no Brasil. O papel da CCEE é fortalecer o ambiente de comercialização de energia - no ambiente regulado, no ambiente livre e no mercado de curto prazo - por meio de regras e mecanismos que promovam relações comerciais sólidas e justas para todos os segmentos do setor (geração, distribuição, comercialização e consumo).

Ponto virtual do sistema em que as perdas são compartilhadas igualmente pela geração e pelo consumo. É nesse ponto que ocorrerão as compras e vendas de energia na CCEE.

Recursos financeiros destinados a estados, municípios e Distrito Federal, além da União, cujas áreas tenham sido afetadas ou venham ser afetadas por reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos ou que tenham instalações para a geração de energia. A CFURH foi criada pela Lei 7.990/1989.

A distribuição desses recursos é feita para a União (10%), estados (25%) e municípios (65%) atingidos, conforme previsto pela Aneel.

CGH é uma usina hidrelétrica com potência nominal de até 5 MW. CGHs têm queda d'água entre 20 metros e 100 metros e não exigem outrorga de autorização ou concessão, bastando apenas obter registro na Aneel.

Custo por unidade de energia produzida para atender a um acréscimo de carga no sistema. Em outras palavras, é o custo de operação da usina mais cara a ser despachada centralizadamente pelo ONS.

Comitê presidido pelo ministro de Minas e Energia, criado pela Lei 10.848/2004, a fim de companhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional. O CMSE tem a seguinte composição:

I - quatro representantes do Ministério de Minas e Energia; e

II - os titulares dos órgãos a seguir indicados:

a) Aneel;

b) Agência Nacional do Petróleo (ANP);

c) CCEE;

d) EPE;

e) ONS.

Presidido pelo Ministro de Minas e Energia, é o órgão de assessoramento do Presidente da República para formulação de politicas e diretrizes de energia. Integram o CNPE:

- o Ministro de Minas e Energia;

- o Ministro-Chefe da Casa Civil;

- o Ministro das Relações Exteriores;

- o Ministro da Economia;

- o Ministro da Infraestrutura;

- o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

- o Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

- o Ministro do Meio Ambiente;

- o Ministro do Desenvolvimento Regional;

- o Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

- o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

Comercializadora de energia é o agente que atua no mercado livre comprando e/ou vendendo energia (ou gás natural) de consumidores, geradores e outras comercializadoras, seja de forma bilateral, seja por meio de leilões de energia, seja ainda por cessão de contratos (no caso da aquisição de energia de consumidores para destino a outros consumidores).

Uma comercializadora é um agente que precisa estar registrado na CCEE para atuar no mercado de energia elétrica. Elas atuam como consultoras e negociadoras que buscam as melhores condições para seus respectivos clientes. Atualmente mais de 400 comercializadoras estão registradas na CCEE.

Delegação da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a uma pessoa jurídica ou a um consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

No caso do setor de energia elétrica, o poder concedente é o Ministério de Minas e Energia (MME), especialmente para os segmentos de geração hidrelétrica, transmissão e distribuição de energia. No caso das distribuidoras de gás natural canalizado, o poder concedente é exercido pelos 26 estados e pelo Distrito Federal.

As concessões são regidas pela Lei 8.987/1995 (Lei das Concessões).

Conta corrente criada e administrada pela CCEE para a realização de operações associadas à contratação e uso de energia de reserva.

 

É o processo de apuração da comercialização de energia elétrica entre os
agentes da CCEE, do qual, em intervalos temporais definidos, resulta a situação de cada um
como credor ou devedor no Mercado de Curto Prazo.

Veja MCP – Mercado de Curto Prazo.

Tem como finalidade garantir a coerência e a integração das metodologias e programas computacionais utilizados pelo MME, EPE, ONS e CCEE.

O custo do déficit é um parâmetro utilizado para o planejamento da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), que impacta a formação dos custos marginais de operação (CMO) e o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

O custo do déficit deve refletir, na prática, o quanto custa para a sociedade a insuficiência da oferta de energia elétrica.

Custos operacionais que não são cobertos pela receita fixa de uma termelétrica para a produção de energia elétrica. O CVU é expresso em reais por MWh e cobrem, em geral, despesas com combustível para a operação da térmica. O CVU é o critério utilizado pelo ONS para o despacho térmico centralizado, calculado pela EPE com base em parâmetros informados pelo empreendedor.