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Gerido pela CCEE, é o ambiente onde são comercializadas as diferenças entre os montantes de energia elétrica contratados e registrados pelos agentes e os montantes de geração ou consumo efetivamente verificados.

Em outras palavras, é como se denomina o processo em que se procede a contabilização e a liquidação financeira das diferenças apuradas entre os seguintes montantes de energia elétrica:

a) contratados, registrados e validados pelos agentes da CCEE, cujo registro tenha sido
efetivado pela Câmara; e

b) de geração ou de consumo efetivamente verificados e atribuídos aos respectivos agentes
da CCEE.

Neste caso, a contabilização é o processo de apuração da comercialização de energia elétrica entre os
agentes da CCEE, do qual, em intervalos temporais definidos, resulta a situação de cada um
como credor ou devedor no Mercado de Curto Prazo.

Já a liquidação financeira é o processo de pagamento de débitos e recebimento de créditos
apurados no âmbito da contabilização promovida pela CCEE. A liquidação financeira também pode ocorrer para outras operações que não as relacionadas ao MCP – no entanto, estas são as mais conhecidas.

Ambiente em que as distribuidoras são as responsáveis pela gestão da energia dos consumidores; assim, as compras de energia são feitas entre as geradoras e as distribuidoras de energia, por meio de leilões centralizados, anuais, organizados pela Aneel e operacionalizados pela CCEE.

Veja também Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Ambiente em que as negociações para contratação de energia é feita entre geradores e consumidores, diretamente ou por meio de comercializadoras. No ACL, os contratos são bilaterais, definidos entre as partes. As condições de preço, prazo, e ponto de entrega são negociadas diretamente entre fornecedores e consumidores (ou via comercializadoras).

Veja também Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Microgeração é o ato de gerar energia elétrica por meio de uma central geradora com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize fontes de energia renovável, como a energia solar fotovoltaica, a biomassa e a eólica, ou combustíveis fósseis, como o gás natural. A microgeração foi regulamentada pela Resolução Normativa 482/2012 da Aneel e teve marco regulatório aprovado no Congresso Nacional em dezembro de 2021. A central de microgeração é conectada em redes de distribuição e instaladas em unidades consumidoras.

Minigeração é o ato de gerar energia elétrica por meio de uma central geradora com potência instalada acima de 75 kW e até 5 MW e que utilize fontes de energia renovável, como a energia solar fotovoltaica, a biomassa e a eólica, ou combustíveis fósseis, como o gás natural. A minigeração foi regulamentada pela Resolução Normativa 482/2012 da Aneel e teve marco regulatório aprovado no Congresso Nacional em dezembro de 2021. A central de minigeração é conectada em redes de distribuição e instaladas em unidades consumidoras.

É o órgão de governo responsável pela formulação e garantia da execução de políticas públicas para a gestão sustentável dos recursos energéticos e minerais. Ele atua como poder concedente e estabelece políticas nacionais para exploração e produção de recursos minerais – como petróleo, urânio, potenciais hídricos. Também é responsável por zelar pelo equilíbrio entre oferta e demanda de energia elétrica no país. O MME foi criado em 1960, chegou a ser extinto em 1991, rebaixado a uma secretaria no Ministério de Infraestrutura, e recriado em 1992.

Mecanismo que permite o compartilhamento dos riscos hidrológicos associados à otimização eletroenergética do SIN, relativo ao despacho centralizado das geradoras hidrelétricas. PCHs e CGHs não são obrigadas a participar do MRE, como acontece com as hidrelétricas.

Em outras palavras, o MRE compensa geração de usinas acima ou abaixo da garantia física. Usinas que geram acima da garantia física "cede" a energia a empreendimentos que geraram abaixo da garantia física.

O Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) permite a negociação, pelas distribuidoras, de excedentes de energia com agentes do mercado livre. O mecanismo foi criado em 2018 para facilitar a redução da sobrecontratação das distribuidoras surgida com retração do mercado causada pela crise econômica iniciada anos antes. A negociação é coordenada pela CCEE