Abpip: manutenção de imposto agrava risco jurídico e regulatório

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Abpip: manutenção de imposto agrava risco jurídico e regulatório

Para associação, a perda de eficácia da MP que criou a tributação para exportação de petróleo por não ter sido convertida em lei evidencia que a cobrança extraordinária não foi incorporada ao ordenamento jurídico pelo processo legislativo constitucionalmente previsto

Por Eliane Velloso

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Atividade de produção de petróleo onshore (Foto: Divulgação)

A Abpip, que representa as empresas produtoras independentes de petróleo e gás manifestou em nota, nesta sexta-feira (10), que lamenta a publicação da Resolução GECEX nº 938, de 9 de julho de 2026, de manter a alíquota de 12% do Imposto de Exportação (IE) sobre o petróleo, imediatamente após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.340/2026.

A decisão amplia as preocupações já manifestadas pela Associação quanto à utilização do Imposto de Exportação e suscita relevantes questionamentos sobre a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e o respeito ao devido processo legislativo. Ao reproduzir, por meio de ato administrativo, medida que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional, a Resolução introduz um cenário de incerteza incompatível com a estabilidade exigida por um setor intensivo em investimentos de longo prazo.

Desde a edição da Medida Provisória, a Abpip vem sustentando que o Imposto de Exportação, instrumento de natureza eminentemente regulatória previsto no art. 153, inciso II, da Constituição Federal, não deve ser utilizado como mecanismo de arrecadação fiscal. A manutenção da mesma alíquota por meio de resolução administrativa, imediatamente após a caducidade da Medida Provisória, reforça esse entendimento e evidencia a permanência das preocupações anteriormente apresentadas pela Associação.

"Sob a perspectiva institucional, merece destaque o fato de que a MP perdeu eficácia por não ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional. Trata-se de circunstância que evidencia que a cobrança extraordinária não foi incorporada ao ordenamento jurídico pelo processo legislativo constitucionalmente previsto. Nesse contexto, o restabelecimento da mesma tributação por ato infralegal suscita dúvidas quanto à observância das competências institucionais do Poder Legislativo na definição de medidas com impactos econômicos relevantes para setores estratégicos da economia brasileira", afirma a Abpip.

A adoção desse expediente também produz um precedente preocupante sob a ótica da segurança jurídica, dia a Abpip. A possibilidade de uma medida excepcional ser restabelecida por instrumento administrativo, imediatamente após sua perda de eficácia no âmbito legislativo, amplia a percepção de instabilidade regulatória e compromete a confiança dos agentes econômicos na previsibilidade das regras que orientam os investimentos no País.

"A previsibilidade regulatória constitui um dos principais fatores considerados pelos investidores na alocação de capital. A indústria de exploração e produção de petróleo opera com projetos de elevado vulto, ciclos de maturação que se estendem por décadas e decisões de investimento tomadas muito antes do início da produção. Alterações tributárias abruptas ou sucessivas aumentam a percepção de risco regulatório, reduzem a competitividade do Brasil e podem comprometer investimentos, produção, geração de empregos, arrecadação de royalties e desenvolvimento regional", destacou a entidade empresarial.

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