
Paradoxo da distribuidora, alerta do ONS e a crise de identidade
Opinião
Paradoxo da distribuidora, alerta do ONS e a crise de identidade
Nota Técnica do ONS reconhece os riscos técnicos que a GD impõe à rede e precisam ser administrados. Mas a solução proposta é controversa: dar às distribuidoras a prerrogativa de cortar a geração distribuída em momentos de necessidade técnica

A Nota Técnica do ONS, que sugere delegar às distribuidoras o corte da geração distribuída (GD), não pode ser vista como uma medida isolada. Ela representa o ponto de culminância de decisões regulatórias que, ao longo do tempo, transformaram a distribuidora de um mero agente regulado em um ator com poder de mercado e, agora, com prerrogativas operacionais sobre seus concorrentes.
Esse desvio de função remete à Lei nº 8.987/95, marco do setor elétrico, que estabeleceu a segregação de atividades como princípio para garantir concorrência e isonomia. A distribuidora foi concebida como monopólio natural, incumbida de levar a energia ao consumidor final, sem gerar ou comercializar eletricidade diretamente.
A realidade, porém, mudou. Alterações regulatórias e a reestruturação de grupos empresariais permitiram que distribuidoras - por meio de suas controladoras - participassem da geração. O resultado é uma contradição: o agente que deveria operar a rede local e atender o consumidor cativo passou a disputar esse mesmo cliente no mercado livre.
Amparada por sua imagem de ente regulado, a distribuidora oferece uma “credibilidade” que se tornou vantagem competitiva duvidosa e distorciva.
A Nota Técnica do ONS surge nesse contexto. O documento reconhece os riscos técnicos que a alta penetração da GD impõe à rede. Esses riscos são reais e precisam ser administrados. A solução proposta, no entanto, é controversa: dar às distribuidoras a prerrogativa de cortar a geração distribuída em momentos de necessidade técnica.
Esse arranjo leva o conflito de interesse a um novo patamar. O mesmo agente que compete com os geradores distribuídos passaria a ter o poder de desligar a fonte de renda do concorrente. O argumento técnico é válido, mas não elimina a distorção econômica que isso cria.
Vale lembrar que a própria inversão de fluxo da GD já produz um corte de geração não planejado. É o que chamamos de “curtailment silencioso”: quando a produção excede a capacidade de absorção da rede, o inversor do sistema se desconecta automaticamente, de forma aleatória, gerando perdas e ineficiência. A Nota Técnica do ONS busca formalizar esse processo. Mas, ao entregar essa função à distribuidora, o risco é transformar um problema técnico em um problema de mercado.
O debate regulatório, contudo, evoluiu. O ONS passou a defender a criação de um Distribution System Operator (DSO), modelo inspirado no Reino Unido, para assumir de forma independente a operação das redes de distribuição e coordenar a GD em conjunto com o operador nacional. A justificativa é clara: até 2029, apenas 45% da capacidade instalada estará sob controle direto do ONS, o restante virá de fontes descentralizadas.
Outra frente em discussão é o armazenamento distribuído. Em nota técnica recente, a Aneel destacou que sistemas de armazenamento (SAE) podem reduzir os desligamentos e deveriam ser priorizados nos próximos ciclos regulatórios.
O crescimento da GD dá dimensão ao problema. O Brasil já ultrapassou 37 GW em micro e minigeração e pode chegar a 53 GW em 2029. O ONS calcula que até 40 GW poderão ser cortados em determinados momentos de sobreoferta, 96% deles por excesso de geração solar e eólica.
As reações do setor são duras. A Frente Mineira de Geração Distribuída (FMGD) publicou nota de repúdio à proposta do ONS, alegando que cortes sistemáticos contrariam a Lei nº 14.300/2022. Já a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) sustenta que o problema não está na GD, mas na infraestrutura de transmissão subdimensionada.
A preocupação do ONS com a segurança do sistema é legítima, assim como a urgência em encontrar soluções para o curtailment. Mas permitir a participação da distribuidora, diretamente ou indiretamente, como agente responsável por desligar seus concorrentes ignora lições fundamentais da história regulatória brasileira. É uma saída pragmática do ponto de vista técnico, porém arriscada do ponto de vista econômico, pois solidifica distorções já existentes.
O desafio é conciliar segurança operacional com isonomia de mercado. A proposta do ONS, ao empoderar ainda mais as distribuidoras, parece distante desse equilíbrio. O resultado é a perpetuação de um modelo que fragiliza a competitividade e ameaça retroceder conquistas do setor elétrico brasileiro.