ANP retoma discussão sobre revisão tarifária no transporte de gás
ATGás volta a se posicionar contra a metodologia proposta pela reguladora. “Não atende à própria resolução 991”, afirmou Claudia Sousa, gerente executiva da associação
A ANP voltou a pautar a base tarifária de transporte de gás natural, com discussão marcada para a próxima reunião da diretoria dia 2 de outubro, segundo informou a diretora da reguladora, Symone Araujo, ao participar da ROG.e 2026.
“A gente vai deliberar, se estiverem todos os diretores satisfeitos, informados e tranquilos sobre a segunda etapa da revisão da tarifa”, afirmou Araújo após painel do evento que acontece no Rio de Janeiro.
Esta é a segunda fase do Plano de Ação do Ciclo Tarifário 2026-2030, que trata da definição da taxa de retorno sobre o capital investido nos gasodutos de transporte pelas empresas. Nesta etapa, a agência discutirá sobre a Base Regulatória de Ativos (BRA) e o tratamento dos investimentos do ciclo das cinco transportadoras que atuam no Brasil.
Na primeira fase, a agência definiu um Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) de 7,63% ao ano, em termos reais.
Em discussão inicial da segunda etapa, no início de 2026, a ANP propôs o método do Custo de Reposição Novo (CRN) para a determinação da BRA da TAG e da NTS. Posteriormente, a reguladora apresentou o Método do Capital Recuperado (RCM), que passou a ser contestado judicialmente pela Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) em agosto.
Em fala à Brasil Energia após painel na ROG.e nesta terça-feira, a gerente executiva da ATGás, Claudia Sousa, reforçou o posicionamento contrário da associação e disse que a eventual opção pelo RCM “não atende à própria resolução 991” da ANP, que estabelece os parâmetros tarifários.
“Porque a 991 fala que a metodologia precisa ser amplamente reconhecida e utilizada, e o RCM não não atende a nenhum dos dois critérios. Não é amplamente reconhecida, tampouco amplamente utilizada. Diria até que nunca foi utilizada em revisão tarifária. Nunca. A única vez que foi aplicada, na Austrália, foi para uma disputa de um gasoduto não regulado.”
A executiva também defendeu a adoção de métodos que já foram utilizados, como o próprio CRN proposto inicialmente pela ANP ou o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI).
O RCM, tão contestado pelas transportadoras, considera o montante total investido nas estruturas do passado, desconsiderando o retorno obtido pela empresa. Já o CRN prevê que o valor corresponda a quanto custaria repor o ativo por um novo equivalente, descontadas depreciação e amortização
A previsão da agência é concluir, na ocasião, a segunda fase da revisão tarifária – etapa que se debruça sobre a Base Regulatória de Ativos (BRA) e o tratamento dos investimentos do ciclo tarifário 2026-2030 das cinco transportadoras do mercado brasileiro.
A ideia é dar sequência ao processo e aprovar, na mesma reunião de diretoria, o prosseguimento para a terceira e última fase da revisão tarifária: a definição da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias para o ciclo 2026-2030.
Como resultado, a Nota Técnica nº 6/2025 propõe um Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) de 7,63% ao ano, em termos reais, para o Ciclo Tarifário 2026-2030, valor este que representa incremento de dezesseis pontos-base em relação à proposta preliminar de 7,47% apresentada na Nota Técnica nº 2/2025.
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