Bonificações ao conteúdo local excedente
Opinião
Bonificações ao conteúdo local excedente
Dois Projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, abrem oportunidades para a cadeia produtiva da indústria brasileira de petróleo avançar em sua trajetória de industrialização e desenvolvimento sustentável
A Lei 9.478/1997, a Lei do Petróleo, foi promulgada há quase 30 anos. Entre várias iniciativas de relativo sucesso desde então, há propostas recentes, inovadoras e de alto potencial de efeitos positivos sobre a cadeia produtiva da indústria brasileira do petróleo. Algumas das ideias centrais destas novidades estavam já presentes, mas somente agora, por meio de novos projetos de lei começando a tramitar no Congresso Nacional, elas parecem ganhar tração.
Em 1999, a pedido da então recém-criada ANP, a PUC-RJ elaborou o estudo “Mecanismos de estímulo às empresas concessionárias de petróleo a adquirirem equipamentos, materiais e serviços no mercado nacional” (disponível no website da ABESPetro, neste link).
Neste estudo, já aparecia a recomendação de evitar obrigações de conteúdo local mínimo (pág. 171), a importância de avaliação de desempenho das petroleiras em projetos anteriores e de penalidades somente em caso de “persistentes índices abaixo do previsto” (pág. 176), e a “oportunidade de exportação de bens e serviços” (pág. 187).
Apesar da robustez e da profundidade deste estudo, ele não foi integralmente aproveitado nas políticas públicas aplicadas ao setor nas décadas subsequentes.
Em 2016, a então presidente Dilma promulgou o Decreto 8.637, o chamado decreto do Pedefor. Nele, apareciam os conceitos de conteúdo local excedente, de bonificação e Unidades de Conteúdo Local (UCL) e seus multiplicadores, e de exportação de bens e serviços. O Pedefor não chegou a ser regulamentado e foi revogado em novembro de 2019.
Apesar de inspiradas nas melhores práticas internacionais de política industrial, estas boas ideias nunca tiveram tração nem perenidade.
Isto começou a mudar há pouco, com a promulgação da Lei 15.075/24, que instituiu o conceito legal de excedente de conteúdo local. A lei permite transferir o excedente de um dado campo para completar o conteúdo local não atingido em outros campos de petróleo.
Apesar de limitada, pois cedo ou tarde o estoque de conteúdo local não atingido será consumido, a criação do conceito legal de excedente de conteúdo local enseja a possibilidade de mais avanços para a indústria brasileira.
Este conjunto de boas ideias foi finalmente transformado em Projetos de Lei mais completos, abrangentes e que reúnem inovações que ficaram adormecidas por décadas.
O primeiro deles é o PL 4.372/25, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB). Ele altera a Lei 15.075/24, criando bancos de Bonificações de Conteúdo Local (BCL). As BCL são acumuladas à medida que a petroleira adquire mais conteúdo local para campos de petróleo no Brasil e/ou exporta daqui bens e serviços para campos internacionais.
O PL cria o conceito de multiplicadores, permitindo a seleção e o estímulo a segmentos industriais prioritários. Em adição, o PL reforça a necessidade de integração entre empresas e instituições acadêmicas, visando ao maior desenvolvimento tecnológico do Brasil, de modo a tornar sua indústria mais competitiva.
O PL traz outra novidade: inclui critério adicional para as licitações de novos blocos exploratórios. Petroleiras com maior acúmulo de BCL passam a ter benefícios nestas licitações.
Não há penalidades, mas há estímulos claros, fortes e perenes a favor da industrialização brasileira. O senador Veneziano aponta, na Justificativa do PL, que as penalidades não estimulam a atividade local, uma vez que a petroleira consegue repassar as penalidades contratuais a seus fornecedores.
Em linha com o PL acima, o deputado Lucas Abrahão (Rede/AP) apresentou o PL 5.852/25. Este PL inclui o regime de partilha na lógica de premiar o excedente de conteúdo local. E traz também a possibilidade de que excedentes obtidos até 5 anos antes da promulgação da lei sejam também adicionados ao banco de BCL da petroleira.
Estes dois PL são convergentes em seus conceitos básicos e vêm em ótimo momento, com a retomada da exploração em novas fronteiras, como a Margem Equatorial, e novas descobertas na Bacia de Campos. É mais uma oportunidade de a cadeia produtiva da indústria brasileira de petróleo avançar em sua trajetória de industrialização e desenvolvimento sustentável.



