Parcela transporte pode continuar penalizando consumidor de gás
Opinião
Parcela transporte pode continuar penalizando consumidor de gás
ANP fixa em 7,63% o percentual de retorno de capital (WACC) para o ciclo 2026-2030, mas a média real das transportadoras seguirá mais elevada nos Contratos Legados ainda vigentes
Dentre os elos que compõem a cadeia produtiva de gás natural, o setor de transporte é reconhecidamente a atividade de menor risco. É regido pelo modelo de revenue cap, que o remunera pelo teto da receita, independente da variação da demanda. Ou seja, é um elo que não sofre com impactos de volatilidade do mercado. Seus contratos, com ship or pay de 100%, praticamente eliminam ameaças de variação do volume de gás movimentado por seus gasodutos. Conta, ainda, com a herança de contratos que garantem sua remuneração, mesmo em cenários de baixa movimentação de volume por seus gasodutos.
A Diretoria da ANP definiu o percentual da taxa WACC (Weighted Average Cost of Capital) em 7,63%. Um percentual superior ao que constava na proposta inicial da área técnica da ANP, de 7,47%, como também, superior à taxa até então vigente de 7,25% do ciclo de 2019-2025.
Ato contínuo, a associação das transportadoras, a ATGás, ingressou com um pedido de reconsideração, endossando a pedida de suas associadas: uma taxa superior a 9%.
Vale lembrar que as transportadoras, inicialmente, demonstraram preocupação de que a taxa WACC, aplicados os mesmos parâmetros de 2019, ficasse abaixo de 6%. Ou seja, suas expectativas reais iniciais foram superadas. Além disso, uma das transportadoras usou o percentual de 7,25% como referência em seu plano de investimentos.
O WACC é componente chave na definição das tarifas de remuneração financeira do setor e deve ser revisado de modo periódico exatamente para refletir as condições de mercado.
Logo, a remuneração da atividade de transporte de gás deve obedecer aos critérios de eficiência econômica, transparência, objetividade e não discriminação, assegurando a recuperação dos investimentos durante sua vida útil.
Evidentemente, é necessário garantir ao agente regulado um retorno razoável sobre os recursos investidos, considerando custos necessários à atividade pela gestão eficiente da empresa, buscando o menor custo possível para o sistema de gás.
Essa é a essência do revenue cap. Premiar uma gestão eficiente.
Ninguém no mercado deseja um nível elevado de alavancagem por afetar o custo da dívida. Quanto maior a classificação da dívida da empresa, menor a taxa de cobertura da dívida, o que afetará negativamente a qualidade do crédito e levará ao aumento do custo da dívida.
A referência europeia para WACC
Quando se pensa em taxa de retribuição financeira (WACC), um bom exemplo é o do regulador da Espanha para gás e energia, a Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC).
Em 30/12/2025, a CNMC definiu para a atividade de transmissão de energia elétrica uma taxa WACC em 6,58% nominal (antes dos impostos) – e a referência é válida porque a transmissão de energia elétrica é a que mais se equivale ao elo do transporte de gás. Esta taxa será aplicada ao ciclo regulatório de 01/2026 a 12 /2031, período coincidente com o brasileiro.
No caso espanhol, essa nova taxa de 6,58% representou um aumento de 1 ponto percentual em relação à taxa do período anterior (2020-2025), que era de 5,58%. Esse movimento dá um sinal de qual poderá ser a taxa WACC que a CNMC definirá para a atividade de transporte de gás para o ciclo 2027-2032.
A WACC para transporte de gás no ciclo ainda vigente havia sido de 5,44% nominal, ligeiramente inferior ao de transmissão de energia elétrica. A CNMC justificou esse aumento em razão da necessidade de investimentos em redes, essenciais para a transição energética e integração de renováveis e pela busca do equilíbrio entre a necessidade de atrair investimento para as redes, de um lado, e a proteção dos consumidores finais no custo da conta de luz, de outro.
Cabe ressaltar que a taxa média para os países da Comunidade Europeia está estimada em cerca de 6,5%. Considerando uma inflação média de cerca de 2% na Comunidade, estaríamos falando de uma taxa WACC real médio de cerca de 4,5%. Vejam que essa WACC é cerca de 50% inferior à taxa proposta pelas transportadoras de gás por aqui.
Na Europa, as boas práticas adotadas por reguladores sinalizam para estruturas de capital que tenham 50% com recursos próprios e os outros 50%, de terceiros. Se a ANP adotasse essa estrutura, a WACC proposta ficaria mais próxima de 7%. A estrutura adotada foi na proporção 60%-40%, que inclusive foi a indicada pela consultoria ECA, contratada pela ATGás.
A adoção pela ANP dessa estrutura é fundamental para respeitar o princípio da modicidade tarifária e evitar remuneração excessiva, incompatível com o baixo risco da atividade. Ainda assim, a própria nota técnica da ANP, a NT 2/2025/SIN, reconheceu a necessidade de revisitar esse parâmetro futuramente.
Contratos vigentes continuarão impactando a WACC real
As elevadas tarifas de transporte praticadas no Brasil são decorrentes dos efeitos dos Contratos Legados. No caso específico da Nova Transportadora do Sudeste (NTS), cálculos indicam que a tarifa média poderia cair cerca de 50% com a realização de uma Revisão Tarifária Integral. Esse percentual também consta de expectativas indicadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Ou seja, mesmo após a definição da taxa WACC pela ANP, em 7,63%, o mercado de gás seguirá convivendo com uma Receita Máxima Permitida (RMP) fortemente impactada pelos Contratos Legados que permanecerão vigentes. Alguns desses contratos apresentam taxas WACC de 13,4%, o que resultará num WACC médio mais elevado que o definido pela ANP para o ciclo em questão. No caso da transportadora do sudeste, por exemplo, o WACC médio poderá ficar em torno de 12% (muito acima da taxa fixada pela ANP) para o ciclo 2026 - 2030.
Conclusão: com a manutenção dos contratos legados, os consumidores seguirão pagando tarifas acima do razoável pelos serviços de transporte pelo menos até o ciclo seguinte.
Exemplos comparativos da taxa WACC de 7,63%
Serviços de transmissão de energia elétrica e transporte de gás, pela natureza das atividades, conceitualmente deveriam convergir.
Logo, o setor elétrico é um bom parâmetro e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trabalha com taxas que se aproximam do percentual de 7,63% fixado pela ANP.
Outra referência é a taxa de 7,90% definida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) para a distribuição de gás canalizado, reforçando a noção de que a taxa proposta inicialmente pela ANP de 7,47% estaria mais razoável.
Não seria coerente a taxa das transportadoras se situar acima da transmissão de energia elétrica. O mesmo poderia ser dito em relação à taxa da Arsesp para a atividade de distribuição, pois essa sim está sujeita à volatilidade do mercado e à falta de competitividade do gás, em parte provocada pelas elevadas tarifas de transporte que representa cerca de 20% do custo do gás no city gate.
Vale dizer ainda que o esvaziamento da malha de transporte é reflexo das elevadas tarifas de transporte e os impactos dessa ineficiência não devem ser repassados para a Receita Máxima Permitida (RMP) e tarifas de transporte.
Nova postura da ANP traz esperanças
Por fim, cabe um elogio à nova postura da Diretoria da ANP: atendendo aos apelos do mercado, principalmente dos elos que compõem o Conselho de Usuários (carregadores de gás), a ANP encerrou o ano de 2025 com decisões acertadas.
No começo de dezembro, decidiu fasear o processo de revisão tarifária, definindo inicialmente a nova metodologia de WACC e deixando para 2026 a valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA), vedando a análise de projetos ainda não autorizados.
A recente decisão de determinar que a Nova Transportadora do Sudeste (NTS) inicie imediatamente as obras da Estação de Compressão de Japeri, sob pena de substituição por outro agente, evidencia esse esforço de reposicionar a agência como protagonista na regulação da atividade de transporte de gás.
A nova postura representa uma mudança relevante não só pela forma como a ANP passou a conduzir o tema, quanto pela firmeza em decisões recentes, o que sinaliza uma inflexão para um procedimento mais técnico, assertivo e alinhado às boas práticas de governança regulatória.



